Convênio ICMS nº 17/2018

O Convênio ICMS nº 17/2018, publicado no Diário Oficial da União, que altera o Convênio ICMS nº 161/2017 que autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, para convalidar os atos praticados com base na Lei Estadual de Sergipe nº 8.292/2017, em conformidade e antes da vigência deste convênio.

A Lei nº 8.292/2017 dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS.

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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