Convênio ICMS nº 33/2018

Convênio ICMS nº 33/2018, publicado no Diário Oficial da União, que inclui os Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 181/17, autorizando a dilação de prazo de pagamento do ICMS, em até 90 (noventa) dias da ocorrência do fato gerador, nos termos da legislação de cada unidade federada.

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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