O Ato COTEPE/ICMS nº 5/2018 que aprova a planilha eletrônica – versão 0007 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Devido ao ofício enviado pela ABIHPEC, esta versão 0007 corrige a divergência apontada na versão 0005, publicada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 77/2017, corrigindo para 18% a alíquota do CEST 20.052.00 (Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação), bem como para 12% a alíquota do CEST 20.058.00 (escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras), corrigindo neste último CEST a exceção da alíquota de 18% para as escovas elétricas.
Esta versão já traz os novos IVAs previstos na Portaria CAT nº 02/2018, para os produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
O documento referido no “caput” está disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0007 – SP – vigência a partir de 01.02.2018”.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Anexos