Com a alteração recente procedida pelo Decreto 8.950, de 29 de dezembro de 2016, que incorpora as alterações em diversas NCM’s, afim de adequar as alterações recentes no Sistema Harmonizado, a NCM 3824.90.89, que era utilizada por diversas empresas para o Alcool Gel, foi extinta.
Contatamos informalmente um consultor especializado, que sugeriu o abaixo:
“Prezado Manoel, A RFB ainda não se manifestou sobre isto, mas como o produto era classificado na código 3824.90.89, código residual e localizado na última linha dos códigos da posição 3824, não vejo outra solução senão aplicar o mesmo critério agora, utilizando o código 3824.99.89.
Espero que a RFB não invente outro código.”
Este tema será levado para a próxima reunião do Comitê Tributário afim de avaliar a necessidade de consulta.