Decreto 8.950

Com a alteração recente procedida  pelo Decreto 8.950, de 29 de dezembro de 2016, que incorpora as alterações em diversas NCM’s, afim de adequar as alterações recentes no Sistema Harmonizado, a NCM 3824.90.89, que era utilizada por diversas empresas para o Alcool Gel, foi extinta.

Contatamos informalmente um consultor especializado, que sugeriu o abaixo:

“Prezado Manoel, A RFB ainda não se manifestou sobre isto, mas como o produto era classificado na código 3824.90.89, código residual e localizado na última linha dos códigos da posição 3824, não vejo outra solução senão  aplicar o mesmo critério agora, utilizando o código 3824.99.89.

Espero que a RFB não invente outro código.” 

Este tema será levado para a próxima reunião do Comitê Tributário afim de avaliar a necessidade de consulta.

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