O Decreto Legislativo nº 617/2019, ratifica Convênios e Protocolos ICMS, assim como Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dentre os quais destacam-se:
- Convênios ICMS nº 38/2019 e nº 130/2019, que alteram o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
- Convênio ICMS nº 122/2019, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
- Protocolo ICMS nº 30/2019, que altera o Protocolo ICMS 58/18, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
- Ajuste SINIEF 08/09, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD;
- Ajuste SINIEF 11/09, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP;
- Ajuste SINIEF 14/09, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
- Ajuste SINIEF 15/09, que altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O referido ato entra em vigor na data da sua publicação.