Decreto nº 1.493/2018

O Decreto nº 1.493/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, que revoga o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432/2017.

Com a revogação deste inciso, restauram-se os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 que tratam das operações com destinatário optante pelo Simples Nacional, dentre as quais a margem de valor agregado equivalente a 30% (trinta por cento) da MVA-Original ou da MVA-Ajustada (no caso de operações interestaduais), quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional.

Tratando-se de operação interestadual, a MVA ajustada deverá ser calculada a partir da MVA original já com a redução para 30%.

As reduções previstas não se aplicam na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, com manutenção integral de crédito.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Open chat
Como posso te ajudar?