Decreto nº 1.493/2018

O Decreto nº 1.493/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, que revoga o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432/2017.22

Com a revogação deste inciso, restauram-se os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 que tratam das operações com destinatário optante pelo Simples Nacional, dentre as quais a margem de valor agregado equivalente a 30% (trinta por cento) quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

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