Decreto nº 1.884/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, que altera dispositivos do RICMS do Estado.
Dentre as alterações, acrescenta à lista das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto na entrada em território paraense, prevista no Apêndice I, do Anexo I do RICMS/PA, os seguintes itens de HPPC:
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | |||||||
11 | 20.037.00 | 3401.30.00 | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão | 20% | 20% | 20% | 20% |
12 | 20.018.00 | 3305.20.00 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos. | 20% | 20% | 20% | 20% |
13 | 20.020.00 | 3305.90.00 | Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores | 20% | 20% | 20% | 20% |
14 | 20.022.00 | 3305.90.90 | Tintura para o cabelo | 20% | 20% | 20% | 20%”; |
Acrescenta os mesmo itens nas mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas, previstas no Anexo XIII, com as seguintes MVAs:
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | |||||
11 | 20.037.00 | 3401.30.00 | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão | 20% | 20% |
12 | 20.018.00 | 3305.20.00 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos. | 20% | 20% |
13 | 20.020.00 | 3305.90.00 | Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores | 20% | 20% |
14 | 20.022.00 | 3305.90.90 | Tintura para o cabelo | 20% | 20%”. |
Este Decreto entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Anexos