O Decreto nº 14.655/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.303/2015, que definiu, para efeitos tributários, relativamente ao ICMS, os produtos classificados como cosméticos, perfumes e produtos de toucador e de higiene pessoal.
De acordo com este Decreto, fica incluído o item 3307.90.00, CEST 20.032.00, com a descrição OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA PREPARADOS, na tabela do artigo 1º do Decreto nº 14.303/15, que classifica os cosméticos e perfumes sujeitos à alíquota de 20% do ICMS.
Ao item 3307.90.00, CEST 20.032.01, foi dada nova redação e agora é descrito como OUTROS PRODUTOS DE TOUCADOR PREPARADOS, e continua sendo tributado à alíquota de 17% do ICMS.
” (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos