O Decreto nº 17.349/2017, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Liquida Salvador – 2017”.
De acordo com este Decreto, os contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia – CAD-ICMS, localizados em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho, que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Salvador-2017”, realizada no período de 03 a 13 de fevereiro de 2017, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador, podem recolher o ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de fevereiro de 2017, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09/03/17 e 10/04/17.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador deverá encaminhar para o correio eletrônico “gestorarrecadacao@sefaz.ba.gov.br”, até o dia 20 de fevereiro de 2017, a relação dos contribuintes vinculados à campanha.
Este Decreto não se aplica às operações sujeitas ao pagamento do ICMS pelo Simples Nacional.
Fica também facultado o recolhimento do ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro de 2017, hipótese em que será feito em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 27/03/17 e 25/04/17.
Não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos neste Decreto os contribuintes enquadrados nas seguintes atividades econômicas:
I – comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos;
II – comércio de caminhões, reboques, semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados;
III – comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos