Decreto nº 17.588/17

Foi publicado no DOE/PI do dia 02/01/2018, o Decreto nº 17.588/17 (anexo), com efeitos a partir de 1º/01/2018, que introduz alguns dispositivos do Convênio ICMS nº 52/17 no RICMS/PB, uns não suspensos em função da decisão do STF e outros objeto da referida liminar (DIFAL, Responsabilidade Solidária etc.).

Chamamos a atenção que o Decreto em questão também introduz novos produtos de HPPC (dentrifícios, fio dental, outras preparações de higiene bucal e dentária, hastes flexíveis e escovas de dentes) no rol das mercadorias submetidas à ST naquele Estado. Antes, a relação estava limitada aos seguintes produtos de HPPC: fraldas, tampões higiênicos, absorventes, chupetas, bicos e mamadeiras, que continuam na ST .

Ademais, contrariando inteiramente a decisão do STF, veja o dispositivo que foi incluído no RICMS/PI (estarrecedor):

Art. 1.140. Não caberá a restituição ou cobrança complementar do ICMS quando a operação ou prestação subsequente à cobrança do imposto, sob a modalidade de substituição tributária, se realizar com valor inferior ou superior àquele estabelecido com base nos dispositivos deste Regulamento que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária.

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