O Decreto nº 38.851/2018, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, que revoga o Decreto nº 38.523/2017, que suspende os efeitos do Decreto nº 38.384/2017, que regulamenta a Lei nº 5.784/2016.
A Lei nº 5.784/2016 reduziu em 10% o montante dos benefícios e dos incentivos fiscais do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 42/2016. Já o Decreto nº 38.384/2017 suspendeu os efeitos do Decreto nº 38.384/2017 para as operações ocorridas a partir de 1º de outubro de 2017.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
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