O Decreto nº 4060-R, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, que altera o artigo 354-Z-Z-Z-F, do RICMS/ES que trata das operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
De acordo com este decreto, os contribuintes localizados em outras unidades da Federação ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2017, da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, em relação aos fatos geradores do imposto ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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