Decreto nº 45.526/2018

Prezados,

O Decreto nº 45.526/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, modifica o Decreto nº 38.455/2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, instituída pela Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012.

Dentre as disposições deste Decreto, considera-se:

I – estabelecimento atacadista, o contribuinte que realize venda de mercadoria, preponderantemente, a pessoa jurídica contribuinte ou não do ICMS; e

II – central de distribuição, a filial de empresa industrial, utilizada para armazenar mercadoria objeto de sua produção, com a finalidade de distribuí-la.

A sistemática de apuração e recolhimento do ICMS para estabelecimento comercial atacadista consiste, entre outras exigências, no recolhimento específico do valor relativo à parte do imposto correspondente à saída subsequente, calculado mediante a aplicação de um dos percentuais indicados sobre o valor da respectiva operação de entrada, observado o disposto no § 6º, quando a mercadoria estiver sujeita à pauta fiscal.

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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