Prezados,
Segue o Decreto nº 45.573/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, que modifica o Decreto nº 19.528/1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS.
De acordo com este Decreto, a partir de 1º de abril de 2017, o contribuinte-substituto, quando estabelecido em outra Unidade da Federação, deve apresentar mensalmente à SEFAZ, a GIA-ST, em conformidade com o parágrafo único da cláusula oitava e a cláusula décima do Ajuste Sinief nº 04/93, mediante transmissão eletrônica de dados realizada por meio de aplicativo disponível na página da Sefaz, na Internet.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Portaria SF nº 142, de 8 de julho de 2002, que dispõe sobre a apresentação de guia de informação e apuração do imposto retido, por contribuinte que realize operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Atenciosamente,
Anexos