IO Decreto nº 45.707/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, que modifica o Decreto nº 44.810/2017, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações que destinem mercadoria a revendedor autônomo.
De acordo com este Decreto, a Margem de Valor Agregado a ser aplicada nas operações que destinem mercadoria a revendedor autônomo passa a ser de 59,54% (cinquenta e nove vírgula cinquenta e quatro por cento), dispensado o ajusta da MVA quando se tratar de operação interestadual.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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