Decreto nº 46.208

Prezados,

O Decreto nº 46.208, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que, entre outros, altera o Decreto nº 35.419/04, facultando na saída interestadual, promovida por industrial, distribuidor ou atacadista, das mercadorias referidas no Anexo do Decreto nº 35.418/2004, desde que produzidas no Estado do Rio de Janeiro, a utilização de crédito presumido de 2% (dois por cento) do valor da operação, quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação.

Os produtos constantes do referido anexo são os seguintes:

NCM MERCADORIAS
3303.00.10 – Perfumes (extratos)
3303.00.20 – Águas-de-colônia
3304.10.00 – Produtos de maquilagem para os lábios
3304.20 – Produtos de maquilagem para os olhos
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
3304.20.90 – Outros
3304.30.00 – Preparações para manicuros e pedicuros
3304.9 – Outros
3304.91.00 – Pós, incluídos os compactos
Ex 01 – Talco e polvilho, com ou sem perfume
3304.99 – Outros
3304.99.10 – Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
3304.99.90 – Outros
Ex 01 – Preparados bronzeadores ou anti-solares
3305.10.00 – Xampus
3305.20.00 – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.30.00 – Laquês para o cabelo
3305.90.00 – Outras
Ex 01 – Condicionadores
3307.10.00 – Preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.20 – Desodorantes corporais e antiperspirantes
3307.20.10 – Líquidos
3307.20.90 – Outros
3307.30.00 – Sais perfumados e outras preparações para banhos
3401.19.00 – Lenços umedecidos

Este Decreto revoga o Decreto n º 46.202/2017 repristinando-se os dispositivos por ele alterados.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Anexos
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