Prezados,
O Decreto nº 46.208, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que, entre outros, altera o Decreto nº 35.419/04, facultando na saída interestadual, promovida por industrial, distribuidor ou atacadista, das mercadorias referidas no Anexo do Decreto nº 35.418/2004, desde que produzidas no Estado do Rio de Janeiro, a utilização de crédito presumido de 2% (dois por cento) do valor da operação, quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação.
Os produtos constantes do referido anexo são os seguintes:
NCM | MERCADORIAS |
3303.00.10 | – Perfumes (extratos) |
3303.00.20 | – Águas-de-colônia |
3304.10.00 | – Produtos de maquilagem para os lábios |
3304.20 | – Produtos de maquilagem para os olhos |
3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
3304.20.90 | – Outros |
3304.30.00 | – Preparações para manicuros e pedicuros |
3304.9 | – Outros |
3304.91.00 | – Pós, incluídos os compactos |
Ex 01 – Talco e polvilho, com ou sem perfume | |
3304.99 | – Outros |
3304.99.10 | – Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
3304.99.90 | – Outros |
Ex 01 – Preparados bronzeadores ou anti-solares | |
3305.10.00 | – Xampus |
3305.20.00 | – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
3305.30.00 | – Laquês para o cabelo |
3305.90.00 | – Outras |
Ex 01 – Condicionadores | |
3307.10.00 | – Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
3307.20 | – Desodorantes corporais e antiperspirantes |
3307.20.10 | – Líquidos |
3307.20.90 | – Outros |
3307.30.00 | – Sais perfumados e outras preparações para banhos |
3401.19.00 | – Lenços umedecidos |
Este Decreto revoga o Decreto n º 46.202/2017 repristinando-se os dispositivos por ele alterados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Anexos