Prezados,
Segue o Decreto nº 46.219/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que altera o Livro II (Da Substituição Tributária), entre outros, do Regulamento do ICMS.
Este Decreto altera as redações de alguns dos itens sujeitos ao Regime de Substituição Tributária, dentre eles os subitens 28.13, 28.25, 28.27, 28.32 e 38.40 do item 28, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
28.13 | 20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos | 63,64% | 67,45% | 82,67% |
28.25 | 20.027.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 | 49,16% | 52,63% | 66,50% |
28.27 | 20.029.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 | 50,42% | 53,92% | 67,91% |
28.32 | 20.035.00 | 3401.19.00 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados | 54,77% | 58,37% | 72,77% |
28.40 | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 | 31,30% | 44,43% | 57,56% |
Também acrescenta subitens, sendo que ao item 28 acrescenta os subitens 28.56, 28.57, 28.58 e 28.59, com as seguintes redações:
28.56 | 20.027.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos | 49,16% | 52,63% | 66,50% |
28.57 | 20.029.01 | 3307.20.90 | Outras loções e óleos desodorantes hidratantes | 50,42% | 53,92% | 67,91% |
28.58 | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis | 31,30% | 44,43% | 57,56% |
28.59 | 20.035.01 | 3401.19.00 | Lenços umedecidos | 54,77% | 58,37% | 72,77% |
Ressaltamos que as MVAs não sofreram alterações.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Anexos