Decreto nº 5.993/2017

Foi publicado no DOE/PR de 26/01/2017, o Decreto nº 5.993/2017, que altera o RICMS/PR para, dentre outros assuntos, dispor sobre os produtos de HPPC submetidos ao regime de substituição tributária.

O referido ato altera o Anexo X do RICMS/PR, que trata da substituição tributária em geral, bem como na Seção relativa aos produtos de HPPC (XII) e Lâminas e Aparelhos de Barbear (XIV), de modo a:

(i)        atualizar as descrições/NCMs dos produtos de HPPC, de acordo com o CEST (Convênio ICMS nº 92/15 e alterações posteriores);

(ii)      incluir Soluções para Lentes de Contato ou para Olhos Artificiais (NCM/SH 3307.90.00) e Toalhas de Cozinha – papel toalha de uso doméstico (NCM/SH 4818.90.90) no regime de substituição tributária;

(iii)     prever que as MVAs serão estabelecidas por Resolução do Secretário de Estado da Fazenda (e não mais fixada no RICMS/PR – como é atualmente);

(iv)    alterar dispositivo que estabelecia a MVA nas operações realizadas entre empresas interdependentes, para dispor que o referido percentual também será estabelecido em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.

Tais alterações entram em vigor na data de sua publicação, mas só produzirão efeitos a partir de 1º de março de 2017.

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