Instrução Normativa nº 09/2017

A Instrução Normativa  nº 09/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, altera a IN nº 53/2016, que estabeleceu os procedimentos relacionados à operacionalização da arrecadação dos valores relativos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), incluindo a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Dentre as alterações, esta IN dispõe que ocorrendo o inadimplemento do encargo relativo ao FEEF devido no mês de competência, o contribuinte deverá escriturar os débitos complementares de ICMS-ST e/ou ICMS-Importação na EFD do período de apuração respectivo, bem como promover os recolhimentos mediante a observância dos procedimentos descritos nesta IN.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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