A Instrução Normativa nº 1.316/17-GSF, publicada no Diário Oficial do Estado do Goiás, dispõe sobre a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, como condição para aplicação de incentivo e benefício fiscais.
De acordo com esta Instrução Normativa, o contribuinte interessado na celebração do TARE para utilização de incentivo ou benefício fiscais deverá:
I – formalizar requerimento ao Secretário de Estado da Fazenda, no qual devem constar a descrição detalhada dos motivos de fato e de direito com base nos quais faz sua solicitação, histórico sucinto da empresa, grupo de empresas ou segmento empresarial, mencionando o setor de atuação e aspectos organizacionais e gerenciais e, ainda:
- capacidade de produção atual, faturamento consolidado dos dois últimos exercícios, número de empregados e grau de capacitação tecnológica;
- perspectivas de investimentos da empresa ou grupo de empresas no Estado de Goiás;
- localização de implantação do projeto, forma de sua execução, prazos de implantação e de início de operação;
- ganhos de produtividade e de qualidade esperados com a implantação do projeto, bem como das inovações tecnológicas a serem incorporadas, se for o caso;
- expectativa de produção, com a implantação do projeto;
- número de empregos diretos e indiretos a serem gerados pelo empreendimento;
- expectativa de arrecadação de impostos estaduais;
II – anexar todos os documentos e certidões exigidos pela legislação para a concessão do incentivo ou benefício fiscais, bem como instrumento de procuração e documentos pessoais dos representantes do contribuinte.
A celebração do TARE será precedida de estudos técnicos que visam a subsidiar o Secretário de Estado da Fazenda a quem cabe fazer a análise de oportunidade e conveniência sobre a concessão do incentivo ou benefício fiscais.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos