A Instrução Normativa nº 1.679/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Esta IN altera o artigo 5º, que trata de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas; e inclui o artigo 5º-A, que trata da substituição dos livros autenticados, caso contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Anexos