A Instrução Normativa nº 1.686/17, publicada no Diário Oficial da União, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671/16, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
Esta IN aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br e altera o prazo de apresentação da Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Anexos