Instrução Normativa nº 1.686/17

A Instrução Normativa nº 1.686/17, publicada no Diário Oficial da União, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671/16, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).

Esta IN aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br e altera o prazo de apresentação da Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Anexos
Open chat
Como posso te ajudar?