Instrução Normativa nº 1312/17-GSF

A Instrução Normativa nº 1312/17-GSF, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, altera o prazo para pagamento do ICMS para o comerciante, industrial e substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, entre outros.

De acordo com esta Instrução Normativa, fica alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º da IN nº 155/94-GSF, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017, para o 5º (quinto) dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração. Anteriormente o prazo para pagamento do ICMS era 10º (décimo) dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração.

O contribuinte fica autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

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