A Instrução Normativa RE nº 81/2016, altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98, para dispor que o pagamento do imposto declarado na DeSTDA deverá ser efetuado até o dia 23 do segundo mês subsequente, tomando-se por referência o mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Anexos