Instrução Normativa RFB nº 1.687/17

A Retificação da Instrução Normativa RFB nº 1.687/17, publicada no Diário Oficial da União, retifica o artigo 10 da IN e fazer constar que na hipótese de adesão ao PRT com pagamento à vista ou parcelamento com utilização de créditos, o sujeito passivo deverá informar os montantes de prejuízo fiscal decorrentes da atividade geral ou da atividade rural e de base de cálculo negativa da CSLL existentes até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, que estejam disponíveis para utilização, e os demais créditos próprios, relativos a tributos, que serão utilizados para liquidação dos débitos.

Esta Retificação, visa adequar a IN RFB nº 1.687/17, que regulamentou o Programa de Regularização Tributária – PRT, à retificação da MP nº 766/2017, publicada no Diário Oficial da União de 02.02.2016.

Anexos
Open chat
Como posso te ajudar?

Para entender o comportamento de compras durante o Dia dos Pais, a área de Inteligência de Mercado da ABIHPEC está conduzindo um mapeamento detalhado sobre comportamentos, tendências e preferências de presentes para essa data especial.

Participe! A pesquisa é rápida e simples, e todas as respostas são anônimas: