Instrução Normativa SUTRI nº 1/2017

A Instrução Normativa SUTRI nº 1/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, altera a Instrução Normativa SLT nº 1, que trata do conceito de produto intermediário, para efeito de direito ao crédito do ICMS.

Por esta IN fica alterada definição de consumo integral, para vigorar com a seguinte redação:

“II – Por consumo integral entende-se o exaurimento de um produto individualizado na finalidade que lhe é própria, sem implicar, necessariamente, o seu desaparecimento físico total; neste passo, considera-se consumido integralmente no processo de industrialização o produto individualizado que, desde o início de sua utilização na linha de industrialização, vai-se consumindo, contínua, gradativa e progressivamente, até resultar acabado, esgotado, inutilizado, por força do cumprimento de sua finalidade específica no processo industrial, sem comportar recuperação ou restauração de seu todo ou de seus elementos.”

Vale dizer que no texto anterior, constava a palavra desgastando ao tratar do produto que na linha de produção, vai se consumindo, contínua, gradativa e progressivamente, conforme se verifica abaixo:

“II – Por consumo integral entende-se o exaurimento de um produto individualizado na finalidade que lhe é própria, sem implicar, necessariamente, o seu desaparecimento físico total; neste passo, considera-se consumido integralmente no processo de industrialização o produto individualizado que, desde o início de sua utilização na linha de industrialização, vai-se consumindo ou desgastando, contínua, gradativa e progressivamente, até resultar acabado, esgotado, inutilizado, por força do cumprimento de sua finalidade específica no processo industrial, sem comportar recuperação ou restauração de seu todo ou de seus elementos.”

Fica reformulada qualquer orientação em desacordo com esta Instrução Normativa.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2017.

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