A Lei Complementar nº 323/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, altera a Lei Complementar nº 55/97 (Lei do ICMS/AC), que aumenta a alíquota do cosméticos para 25%, com exceção de antiperspirantes, condicionadores e xampus para o cabelo e sabonetes. Até a publicação desta Lei Complementar, aplicava-se a alíquota de 25% apenas para perfumes.
Vale ressaltar que a Lei Complementar não define quais produtos são considerados cosméticos, mas excluiu deste conceito os “antiperspirantes, condicionadores e xampus para cabelo e sabonetes”, produtos que estão situados em NCMs distintas (3305.10, 3305.90, 3307.20 e 3401.11.90).
Anexos