Prezados,
Segue a Lei nº 19.965/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, instituído pela Lei nº 11.651/1991.
Dentre as alterações desta Lei, está a inclusão de outras presunções de operação ou prestação tributada não registrada, apurado em procedimento fiscal.
Alteração da multa aplicada por período de apuração em que deixar de informar ou informar de forma incorreta, em documento fiscal, o correspondente Número Global de Item Comercial –GTIN quando a mercadoria possuir o referido código, para o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da operação com a mercadoria que possuir o GTIN – e este for omitido ou informado incorretamente em documento fiscal, o que for menor.
Inclusão de multa por descumprimento de obrigações acessórias correspondentes à Escrituração Fiscal Digital –EFD.
Alteração de dispositivos relacionados ao levantamento fiscal.
Alteração nas reduções dos valores das multas.
Atenciosamente,
Anexos