Lei nº 7.657/2017

Prezados,

A Lei nº 7.657/2017 do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as restrições a incentivos fiscais durante o Regime de Recuperação Fiscal do Estado, previu o recadastramento periódico dos incentivos fiscais relacionados ao ICMS, de forma que, até o último dia útil do mês de julho de cada ano, todas as empresas devem apresentar as certidões e as informações e documentos sobre o atendimento das exigências aos seus incentivos.

A partir do previsto na citada lei e com regulamentação pela Resolução SEFAZ nº 108/2017, diversas empresas têm recebido notificações eletrônicas sobre a suspensão de seus incentivos em função do não cumprimento ou do cumprimento parcial de tais requisitos e condicionantes.

Entretanto, verificou-se que a Resolução extrapolou os limites da Lei com um regramento que possui vícios e obrigações de difícil cumprimento, podendo ocasionar a perda do incentivo.

Contra a decisão que determinar a suspensão preventiva da utilização ou a perda definitiva do direito à fruição dos incentivos, os estabelecimentos podem interpor recurso.

Em não sendo obtida solução pela via administrativa, é recomendado o ajuizamento de ação judicial para afastar a exigência de requisitos e condicionantes não previstos na regra específica de determinado incentivo fiscal, assegurando-se a sua manutenção.

Dessa forma, caso os associados tenham recebido notificação, não tenham obtido êxito na via administrativa e tenham interesse em ajuizar ação judicial coletiva, solicitamos que nos comuniquem para que a ABIHPEC possa fazer as cotações de custos advocatícios, que seriam rateados entre as empresas participantes.

 

A confirmação de interesse, caso exista, deve ser enviada até o dia 17/01/2018, ao e-mail : jaqueline@abihpec.org.br

Atenciosamente,

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