Normativa nº 1.388/2018-GSF

Normativa nº 1.388/2018-GSF, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, que altera a Instrução Normativa nº 990/10-GSF, que dá interpretação aos termos “produto intermediário” e “material de embalagem” para fins de aproveitamento de créditos de ICMS pelo estabelecimento industrial ou extrator mineral ou fóssil.

Esta IN, faz constar que considera-se consumido no processo de industrialização o produto individualizado que, embora não se integre ao produto em fabricação, seja consumido de forma direta e integral no referido processo, observando-se que é consumido de forma integral no processo de industrialização o produto individualizado que sofra esgotamento instantâneo em decorrência de sua utilização no referido processo.

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 990/10-GSF, de 9 de abril de 2010:

I – as alíneas “a” e “b” do inciso III do § 2º e o § 3º, todos do art. 3º, que trata da definição de produto intermediário;

II – o inciso III do parágrafo único do art. 5º que incluiu entre os materiais de embalagem os produtos destinados à lavagem, esterilização ou outro tratamento aplicado sobre o recipiente que acondicionar o produto.

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

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