Nota Oficial

Segue Nota Oficial publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, comunicando que, a partir de 1º de fevereiro de 2017, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 7,15% (sete inteiros e quinze centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.

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