Portaria nº 31/2018

A Portaria nº 31/2018, publicada no Diário Oficial da União, que disciplina as regras relativas à consolidação de débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os procedimentos descritos nesta Portaria deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, no período de 06 de fevereiro de 2018 até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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