A Portaria SAF nº 2.208/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, altera a tabela das “Normas Relativas à EFD”, para fazer constar o registro a ser preenchido caso o estabelecimento esteja desobrigado ao depósito ao FEEF.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexos