A Portaria SEF nº 18/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, remite créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2016.
Essa remissão não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos