A Portaria SF nº 12/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, realiza ajustes na Portaria SF nº 190/2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.
De acordo com esta Portaria, a entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I – setembro de 2012 a dezembro de 2017, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e
II – janeiro a junho de 2018, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I – relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
- “ICMS – Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018;
- “ISS – Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018.
II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
- a partir do período fiscal de janeiro de 2018, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc.
III – relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1º.1.2018.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos