Portaria SUCIEF nº 39/2018

Prezados,

Segue a Portaria SUCIEF nº 39/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que altera o item 3.4 do tópico 3 da tabela “Normas Relativas à EFD”, que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, para tratar da devolução de mercadoria recebida com imposto retido por substituição tributária.

Também acrescenta o item 8.5 no tópico 8 da tabela “Normas Relativas à EFD” que trata do aproveitamento de crédito como forma de efetivar a restituição de indébito de ICMS.

Fica determinada a data de 26/12/2017 como a data fim de vigência da norma estabelecida nos itens 3.3 (diferença equivalente ao recolhimento do ICMS retido feito espontaneamente à maior que o valor do imposto devido) e 8.2 (diferença equivalente ao recolhimento feito espontaneamente à maior que o valor do imposto devido, corretamente apurado na escrita fiscal) e a data de 02/01/2018 como a data fim de vigência da norma estabelecida no inciso I do item 3.4 (devolução de mercadoria recebida com imposto retido por substituição tributária) da “Tabela Normas Relativas à EFD”.

Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação retroagindo seus efeitos a 27/12/2017 com relação à inclusão do item 8.5 no tópico 8 da tabela “Normas Relativas à EFD” e a 03/01/2018 para os incisos II, III e IV do item 3.4 do tópico 3 da mesma tabela.

Atenciosamente,

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