Prezados,
Segue o Protocolo ICMS nº 03/2018, publicado no Diário Oficial da União, que altera o Protocolo ICMS nº 54/2017.
De acordo com este Protocolo as disposições do Protocolo ICMS nº 54/2017 não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos CEST: 20.006.00, 20.007.00, 20.008.00, 20.009.00, 20.010.00, 20.011.00, 20.012.00, 20.013.00, 20.014.00, 20.015.00, 20.016.00, 20.017.00, 20.018.00, 20.019.00, 20.020.00, 20.021.00, 20.022.00, 20.027.01, 20.029.31, 20.033.00, 20.064.00, quando tiverem como origem ou destino o Distrito Federal.
Este Protocolo também altera a produção de efeitos do Protocolo ICMS nº 54/2017, o qual passa a produzir efeitos a partir de 1º de março de 2018.
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Atenciosamente,
Anexos