Resolução SEFA nº 020/2017

Foi publicado no DOE/PR de ontem (30/01/2017), a Resolução SEFA nº 020/2017, que estabelece os percentuais de Margem de Valor Agregado – MVA original a serem utilizados nas operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, dentre os quais destacamos os afetos ao setor de HPPC.

Vale ressaltar que as MVAs Originais estabelecidas pela referida Resolução são as mesmas definidas pela Portaria CAT nº 70/15, do Estado de São Paulo, exceto a prevista para “Aparelhos e Lâminas de Barbear”, cujo percentual continua fixado em 30%.

Destaque-se também que foi mantida a MVA Original de 177,19% para operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes.

O referido ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos somente a partir de 1º de março de 2017.

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