Resolução SEFA nº 062/2018

A Resolução SEFA nº 062/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, que estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto n. 6.434/2017.

Esta Resolução estabelece como montante global anual de recursos destinados à transferência de créditos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2018, para Conta Corrente denominada “Conta Investimento” de empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto nº 6.434/2017, o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Para cada requerimento de enquadramento da empresa no Programa Paraná Competitivo, o valor autorizado para a transferência será de 50% (cinquenta por cento) das aquisições, em território paranaense, vinculados aos investimentos previstos no projeto de implantação, de expansão, de diversificação ou de reativação do estabelecimento.

No despacho autorizativo de enquadramento da empresa no Programa Paraná Competitivo serão determinados o valor e as condições de efetivação das transferências de créditos.

O destinatário poderá apropriar em conta gráfica o total dos créditos recebidos em transferência da “Conta Investimento” do SISCRED.

O valor determinado no art. 1º não será considerado no limite de utilização de crédito acumulado no SISCRED determinado pela Resolução SEFA n. 038/2018.

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

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