Resolução SEFAZ nº 07/17

A Resolução SEFAZ nº 07/17, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, altera a Resolução SEFAZ nº 1050/2016, que suspende os processos de concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal ou financeiro em favor da sociedade empresária.

De acordo com esta Resolução, ficam vedadas as concessões, ampliações ou renovações de benefícios fiscais ou financeiros em favor de sociedade empresária, realizadas após 28 de outubro de 2016. Esta vedação, no entanto, não impede a regular tramitação dos processos e análise da regularidade fiscal do requerente.

O texto anterior suspendia os processos administrativos que tratavam da concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal ou financeiro em favor de sociedade empresária.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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