Prezados,
Segue a Resolução SEFAZ nº 197/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que prorroga para o próximo dia 15 de janeiro, o pagamento do ICMS e do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (FECP), com vencimento nos dias 09/01/2018 a 12/01/2018, cujo pagamento deva ser efetuado exclusivamente por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em virtude da cessação do contrato para arrecadação desta guia de recolhimento entre a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ/RJ e o Banco do Brasil S.A.
O disposto no caput se aplica exclusivamente ao pagamento do ICMS e do FECP apurados e recolhidos por período de apuração.
A partir de 09 de janeiro de 2018, a GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser paga exclusivamente nos bancos Bradesco, Itaú Unibanco ou Santander.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Anexos