Solução de Divergência nº 13/2017

A Solução de Divergência nº 13/2017, publicada no Diário Oficial da União, definindo que, no regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS, não geram direito a crédito os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil e ainda que o transporte seja efetuado como parte de contrato global de logística.

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Como posso te ajudar?

Para entender o comportamento de compras durante o Dia dos Pais, a área de Inteligência de Mercado da ABIHPEC está conduzindo um mapeamento detalhado sobre comportamentos, tendências e preferências de presentes para essa data especial.

Participe! A pesquisa é rápida e simples, e todas as respostas são anônimas: