A Solução de Divergência nº 13/2017, publicada no Diário Oficial da União, definindo que, no regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS, não geram direito a crédito os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil e ainda que o transporte seja efetuado como parte de contrato global de logística.
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