STF – Terceirização

STF | Terceirização

Roberto Barroso afirma que terceirizar é uma ação legítima das empresas. Para Luiz Fux, a responsabilidade solidária desconfigura a terceirização

O que houve?

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (08/02) que terceirizar é uma ação legítima das empresas com base nos valores da livre iniciativa e do direito de contratar. Entretanto, ressaltou que é necessário ter limites – não especificou quais seriam. Em meio a discussão, ao comentar o PLC 30/15, sobre a regulamentação do tema, o ministro Luiz Fux disse que a responsabilidade solidária entre a terceirizada e a tomadora de serviço desconfigura o instituto da terceirização – citou a empresa que presta serviço especializado para Sony como um caso bem sucedido de terceirização.

As declarações foram dadas durante o julgamento do processo (RE 760931) no qual os ministros discutem a responsabilidade subsidiária da União por dívidas trabalhistas da empresa terceirização por ausência de fiscalização do contrato. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente na sessão de hoje, e foi pautado para amanhã (09/02). Até o momento, o placar é de 5X4 pela responsabilidade subsidiária da administração pública.

Sobre o caso analisado hoje, Barroso sustentou que não há transferência automática da responsabilidade da terceirizada para o ente público e que esta é uma exceção em face do exposta na Lei de Licitações (art. 71 da Lei 8666/93). Ao final, disse que cabe a União comprovar que fiscalizou para afastar sua responsabilidade e que a fiscalização pode ser feita por amostragem.

Já o ministro Luiz Fux apresentou voto para afastar a responsabilidade da administração por débitos trabalhistas inadimplidos. Para ele, o STF declarou a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8666/93, no qual tira da administração a possibilidade de ser responsabilizada por este tipo de débito.

Vale lembrar que o ministro Roberto Barroso é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 324) ajuizada contra decisões da justiça do trabalho que, com base na Súmula 331/TST, condenaram diversas empresas por terceirização ilícita. Já Luiz Fux é relator do processo RE 958252 (antiga numeração ARE 713211) que discute a possibilidade de terceirização da atividade-fim. Ambos os processos já foram liberados para pauta e aguardam decisão da presidente do STF, ministro Cármen Lúcia, para marcar a data de julgamento.

PLC 30/15

Durante o julgamento, diversos ministros demonstraram conhecimento do texto do PLC 30/15, que regulamenta a terceirização, ao citar a proposta para demonstrar que a decisão do STF hoje (08/02) causará uma desigualdade entre a União e as empresas privadas – caso esta seja aprovada -, uma vez que o PLC prevê a responsabilidade solidária, já a decisão do STF, a responsabilidade subsidiária.

Os ministros que citaram o PLC: Rosa Weber, Marco Aurélio e Luiz Fux.

Crítica ao TST

O ministro Gilmar Mendes criticou a forma pela qual o Tribunal Superior do Trabalho tem conduzido os casos de responsabilização da administração pública por débitos trabalhistas da empresa terceirizada.

O ministro afirmou não conhecer algum caso em que a administração não tenha sido condenada pelo TST, pois, para a Corte Trabalhista, há culpa presumida do ente público. Fato que viola a decisão do STF na ADC 16, na qual ficou definida a exclusão da responsabilidade da administração pública. Para ele, a responsabilização é uma exceção e não a regra.

O ministro Marco Aurélio também criticou esta posição do TST que deixa esvaziada a decisão da Suprema Corte e acarreta diversas ações (reclamações) perante o STF para reavaliar as decisões trabalhistas.

Tese do ministro Roberto Barroso

Ao apresentar seu voto pela responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas da empresa terceirizada, o ministro Roberto Barroso sugeriu a definição da seguinte tese:

  • Não é possível transmitir automaticamente para administração pública a responsabilidade pelo débito trabalhista.
  • Somente no caso comprovado de omissão da administração (culpa) é possível haver a responsabilização subsidiária da administração. O simples fato de haver o inadimplemento não se cogita a responsabilidade da administração.
  • Cabe a administração pública comprovar que fiscalizou a terceirizada.

Barroso ressaltou ainda que é necessário definir:

  • Como é que deve ser a fiscalização feita pela administração pública; e
  • Quais procedimentos devem ser adotados pela administração pública quando forem detectadas irregularidades.

No caso da fiscalização, Roberto Barroso sugeriu que esta seja feita por amostragem. E, no caso de irregularidade, disse que a administração deverá notificar a empresa terceirizada da inadimplência e determinar que a empresa sane o problema. Em caso de não atendimento, ingressar com ação judicial para realizar o depósito do valor do inadimplemento em juízo e descontar este da empresa terceirizada.

Os ministros decidiram analisar a tese apresentada no dia de amanhã (09/02).

Placar temporário do julgamento de hoje

O placar do julgamento de hoje:

  • Votaram pela responsabilidade subsidiária da União: Rosa Weber, Edson Fachin, Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
  • Votaram para excluir a responsabilidade da União: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
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