Taxa de Serviço Estadual e Taxa Judiciária

A partir de amanhã (1º/02), os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária serão reajustados em 7,15% pela variação anual do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas. A atualização das tabelas é feita uma vez por ano, sempre em fevereiro, como prevê a lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991.

Também serão reajustados pelo mesmo índice, 7,15%, as multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo. A nota oficial, assinada pelo secretário da Fazenda Fernando Navarrete, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de janeiro deste ano.

Comunicação Setorial – Sefaz

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