Convênio ICMS nº 18/2017

Prezados,

Segue a Retificação do Convênio ICMS nº 220/2017, publicada no Diário Oficial da União, que altera o Convênio ICMS nº 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária.

Essa retificação dispõe que na cláusula primeira do Convênio ICMS 220/2017, ao alterar a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 18/2017 para definir que as disposições do Convênio não se aplicam aos Estado do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro, deve ser lido da seguinte maneira: “Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro.”.

Atenciosamente,

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