Prezados,
Segue a Retificação do Convênio ICMS nº 220/2017, publicada no Diário Oficial da União, que altera o Convênio ICMS nº 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária.
Essa retificação dispõe que na cláusula primeira do Convênio ICMS 220/2017, ao alterar a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 18/2017 para definir que as disposições do Convênio não se aplicam aos Estado do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro, deve ser lido da seguinte maneira: “Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro.”.
Atenciosamente,
Anexos