Ajuste SINIEF nº 01/2018, publicado no Diário Oficial da União, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
De acordo com este Ajuste, a NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:”;
A transmissão do arquivo digital da NFe deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Anexos