O Decreto nº 19.572/2020, suspende, de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, a contagem do prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal.
Referido Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.
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